quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Uma nova abordagem na Justiça


3. – A Justiça


Nota Introdutória
Nos últimos anos, tem aumentado entre os portugueses o sentimento de insegurança. A ideia com que se fica é que os criminosos passam impunes, ou então não são castigados como deve de ser.
Por outro lado, o Estado é incapaz de prevenir a criminalidade, seja a de “colarinho branco” (como a corrupção ou a evasão fiscal) ou a mais violenta (carjacking, homejacking, etc.). Além disso, a Justiça é demasiado lenta.
Como pode então o Estado tornar mais eficiente o combate ao crime, gastando o menos possível do seu apertado orçamento? A resposta, como poderá verificar de seguida, poderá passar por uma rentabilização e reorganização dos recursos que o Estado já possui.



Propostas

1- Obrigar os condenados por crimes graves a realizarem trabalho comunitário.
Esta medida pretende, por um lado, rentabilizar as prisões e, por outro, levar os presidiários a fazerem algo construtivo. Os trabalhos comunitários realizados pelos reclusos passariam, por exemplo, pela limpeza das matas (para evitar os terríveis incêndios de Verão, e aproveitando o lixo orgânico recolhido para produzir biomassa), o desentupimento das sarjetas e de outros sistemas de escoamento de águas e a limpeza dos rios (para evitar as cheias de Inverno), a separação do lixo reciclável e biodegradável nas lixeiras, etc. Durante a realização destes trabalhos, os presidiários seriam guardados por militares, para que não se tenham de desviar recursos das outras forças de segurança.





2- Usar os militares para reforçar o patrulhamento onde a PSP ou a GNR não têm recursos para o fazer.
Várias são as zonas do nosso país onde as forças de segurança tradicionais – a PSP e a GNR – não dispõem nem de recursos nem de autoridade para manterem a ordem. Como tal, e enquanto a nossa grave situação financeira não esteja resolvida, deveriam ser utilizados os outros recursos que o Estado possui para preencherem estas lacunas – nomeadamente as Forças Armadas.




3- Crimes não violentos deverão ser preferencialmente punidos com prisão domiciliária.
Esta medida tem como objectivo evitar duas situações perniciosas que ocorrem na actualidade. Uma delas é o facto de, ao se misturarem, nas prisões, pessoas que cometeram crimes menores e não violentos com indivíduos mais perigosos, corre-se o risco de, por um lado, colocar em perigo a integridade física dos presidiários mais fracos, e, por outro, levar a que alguns dos reclusos menos perigosos sigam más influências e se tornem piores quando forem libertados. A outra situação que considero negativa é o facto de alguns dos indivíduos condenados por crimes não violentos – nomeadamente crimes relacionados com corrupção e fraude – cumprirem a sua pena em prisões onde há melhores condições do que em muitas casas de cidadãos honestos (algumas penitenciárias até TV Cabo têm), isto quando muitos destes criminosos causaram prejuízos na casa dos milhões ao Estado, que ainda por cima tem de gastar dinheiro a sustentá-los na prisão. Ora, se os crimes não violentos forem punidos com prisão domiciliária, com recurso a pulseira electrónica, estas duas situações que mencionei serão evitadas, e o Estado ainda poupará recursos financeiros, já que não terá de sustentar estes reclusos.



4- Expatriação dos imigrantes que cometam crimes.
À primeira vista, esta medida parecerá xenófoba ou racista, mas não o é. Ela seria aplicada tanto a brasileiros e cabo-verdianos como a franceses ou alemães. A questão é a seguinte: o Estado tem problemas financeiros, e sustentar a longa estadia de um recluso numa penitenciária não fica barato. E enquanto os criminosos portugueses são nossa responsabilidade, com os estrangeiros já não é bem assim; logo eles deveriam de cumprir a pena (ou até serem julgados) no seu país de origem. Isto também poderia ser uma forma de dissuadir criminosos estrangeiros de virem para Portugal para praticar crimes.




5- Pedófilos e violadores deverão ser castrados quimicamente.
Desta forma, não apenas se garante que esses criminosos jamais repetiram os crimes, como ainda se conseguem dissuadir possíveis violadores.




6- Proibir indivíduos condenados por corrupção, gestão danosa e afins de exercerem cargos de liderança.
Indivíduos que sejam condenados por crimes como corrupção, gestão danosa, fraude, evasão fiscal e outros deveriam ficar impedidos de exercerem cargos de liderança, não apenas nas instituições públicas, mas também nas empresas privadas, durante um período de tempo que variaria conforme a gravidade dos crimes cometidos e que só começaria a ser contado após o indivíduo ter acabado de cumprir a sua pena.



7- Criar uma base de dados que permita cruzamento de informação entre todas as entidades públicas.
Esta base de dados seria uma espécie de Intranet do Estado. Além de facilitar a partilha de informação entre as instituições do Estado, ela deveria permitir que os cidadãos, através da Internet, e utilizando o número do seu cartão do cidadão, acedessem a uma espécie de perfil próprio, onde pudessem consultar informações úteis. Esse perfil iria incluir os dados dessa pessoa referentes aos seus processos na Segurança Social, Finanças, Serviço Nacional de Saúde, conservatórias, sistema de ensino, tribunais, etc. Como é óbvio, apenas os funcionários de cada uma dessas instituições poderiam editar os dados, e apenas poderiam ver as partes do perfil com informações relevantes para a entidade para a qual trabalham. Isto permitiria um rápido cruzamento dos dados. A polícia judiciária e os tribunais poderiam consultar todos os dados do perfil do cidadão. Além das instituições públicas, outras entidades – por exemplo, os bancos – poderiam visualizar partes deste perfil. Porém, esta base de dados pública deveria ser gerida e protegida pelos melhores especialistas em segurança informática disponíveis a nível nacional e internacional.




8- Os concursos públicos para prestação de serviços ao poder local deverão ser organizados e decididos por uma entidade nacional e independente.
Para evitar os frequentes casos de corrupção a nível das autarquias, os concursos públicos para prestação de serviços (por exemplo, para a realização de obras) deveriam ser supervisionados e decididos por uma entidade nacional (o facto de ser nacional torná-la-ia distante o suficiente para dificultar a corrupção) e totalmente independente do poder local.





9- Aumentar as fiscalizações e auditorias surpresa.
Tendo em conta o sucesso e o zelo (às vezes exagerado) da ASAE, seria proveitoso alargar as funções desta instituição, utilizando-a para, por exemplo, fiscalizar os beneficiários de subsídios da Segurança Social ou verificar, numa empresa, se há imigrantes ilegais empregues ou trabalhadores pagos a recibos verdes ilicitamente. Deveriam continuar a ser utilizadas técnicas criativas, como a do “falso cliente” ou a da fiscalização ou auditoria surpresa a empresas e instituições públicas e privadas. Por outro lado, a ASAE poderia ser um pouco mais tolerante para com os estabelecimentos e produtos típicos. Caso não houvessem fiscais da ASAE suficientes para realizar este aumento de fiscalizações, poderia criar-se um programa para converter funcionários de outras entidades do Estado, por exemplo, das Forças Armadas (os militares, pelo seu treino, é suposto serem leais ao Estado, e, consequentemente, mais difíceis de corromper, logo seriam perfeitos para reforçar os quadros da ASAE). Deverá também ser criado, através da Internet, um sistema que permita aos cidadãos fazerem denúncias anonimamente, que poderão ser usadas pela ASAE para guiar a sua acção fiscalizadora.





10- Criar um site onde se possam consultar as leis em vigor.
O objectivo desta medida seria facilitar o contacto dos cidadãos com as leis. É suposto que todos tenham acesso fácil às normas jurídicas, mas estas estão tão mal organizadas que isso se torna impossível. Os próprios advogados e juízes se queixam da chamada “diarreia legislativa”: o parlamento altera as leis demasiado depressa, e torna-se difícil às pessoas se manterem actualizadas. Assim, deveria de haver um site público onde se pudessem pesquisar e consultar as normas jurídicas em vigor, com todas as alterações actualizadas.




11- Aumentar o número de funcionários judiciais.
Aumentando o número de funcionários judiciais e de juízes, expandindo as instalações dos tribunais e melhorando o equipamento dos mesmos iria permitir tornar a Justiça mais rápida. A utilização da base de dados referida no ponto 7 e a informatização dos processos judiciais iria torná-los mais fáceis de consultar, o que também seria útil. Contudo, esta medida só poderia começar a ser posta em prática quando a situação orçamental estivesse estabilizada.



12- Castigar criminosos reincidentes com penas que incluam humilhação pública.
Talvez o leitor considere que humilhar publicamente os reclusos seria algo desumano, saído das tradições medievais. Afinal, todo o ser humano tem o direito à dignidade. Contudo, o ser humano também tem o direito à liberdade, e, no entanto, os estados retiram esse direito aos cidadãos infractores, colocando-os na prisão. Sendo a humilhação algo que, tal como a privação da liberdade, não coloca em causa a integridade física do condenado, creio que esta poderia ser aplicada, mas apenas aos criminosos reincidentes que cometam crimes considerados mais graves (sejam eles violentos, como agressões e assaltos, ou não, como fraudes e corrupção). Note-se que, para muitos destes indivíduos, estar a cumprir pena numa penitenciária não é uma punição, mas antes um motivo de orgulho e de respeito dentro dos grupos donde são provenientes. Ora, humilhando-os publicamente, a estadia na prisão deixaria de ser uma forma de elevação pessoal. Além disso, permitiria que estes criminosos sentissem de uma forma mais próxima o quanto os outros cidadãos desaprovam o seu comportamento. Durante estes actos de humilhação pública, os reclusos estariam algemados e seriam escoltados por militares, que garantiriam não apenas a segurança dos presidiários, mas também a dos transeuntes, criando para tal um cordão de segurança no local.


13- Criminalizar o enriquecimento ilícito.
Para combater a corrupção, além de se criminalizar o enriquecimento ilícito, deveria de se facilitar o levantamento do sigilo bancário, e criar um estatuto especial para os arrependidos, de modo a incentivá-los a denunciarem os outros corruptos.



14- Substituir os bairros sociais pelo envio das famílias dependentes da Segurança Social para localidades no interior do país.
Esta medida iria acabar com os “guetos” nos arredores das grandes cidades e ajudaria a repovoar o nosso interior. Cada família seria enviada para uma localidade diferente, e, dado que se tratam de meios pequenos onde há maior proximidade entre os indivíduos do que nas cidades, isso facilitaria a integração destas pessoas.

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